Alterada norma que regulamenta as regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada

O Ministro de Estado da Cidadania editou a Portaria Conjunta MC nº 07/2020 (DOU 16/09/2020) para alterar a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018, que regulamenta as regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Entre as alterações, foi acrescido o § 4º art. 7º para estabelecer que fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos, salvo nas hipóteses de expressa previsão legal e existência de dúvida fundada quanto à autenticidade ou integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

A íntegra da Portaria Conjunta MC nº 07/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.