Prefeitura de Goiânia define o termo “aglomeração” para fins de aplicação de penalidades prevista na legislação que trata da pandemia do Coronavirus

O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.645/2020 (DOM Goiânia 14/09/2020) para definir o termo "aglomeração" para efeito de fiscalização e aplicação de penalidades previstas na legislação relativa à pandemia da COVID-19.

De acordo com a referida norma, considerando-se que aglomeração, a reunião, sem justificativa legalmente prevista, a partir de 10 (dez) pessoas, sem a observância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de distanciamento entre elas, assim considerado em todos os sentidos em volta do indivíduo.

Nos casos de denúncia de aglomeração, incumbe à Central de Fiscalização COVID-19 deliberar sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.

A íntegra do Decreto nº 1.645/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.