CORONAVÍRUS - INSS estabelece protocolo de segurança para retorno gradual do atendimento presencial

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 924/2020 (DOU 11/09/2020) para dispor sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo CORONAVÍRUS (COVID-19).

Para evitar a entrada de pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19, que possam disseminar a doença nas dependências do INSS, todas as pessoas deverão, além de fazer uso de máscaras, ser submetidas ao serviço de aferição de temperatura corporal, no momento do acesso às unidades do INSS.

Para tanto, o aferidor de temperatura, pessoa devidamente treinada para executar a aferição de temperatura, podendo ser servidor, terceirizado ou colaborador, deverá:

a) realizar abordagem com urbanidade e informar sobre o serviço de realização da aferição de temperatura e a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ao prédio; e

b) aferir a temperatura da pessoa com termômetro infravermelho.

Se a temperatura estiver dentro da normalidade (<37.5°C), o aferidor deverá orientar o usuário quanto:

a) a necessidade do uso de álcool em gel para higienização das mãos;

b) a importância de manter o distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as pessoas; e

c) a obrigatoriedade o uso de máscara durante todo o período em que permanecer nas dependências do INSS, sendo que:

1. caso se trate de servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários, terceirizados e colaboradores, deverão ser orientados quanto ao uso dos demais Equipamentos de Proteção Individual - EPI's obrigatórios para realização das suas atividades; e

2. deverá ser fornecida máscara descartável, caso a pessoa que deseje ingressar na unidade do INSS esteja utilizando máscara úmida, suja ou rasgada;

Se a temperatura for indicativa de febre (>37.5°C), deverá o aferidor reaferir a temperatura, após alguns minutos, preferencialmente com outro termômetro, caso tenha disponibilidade.

Uma vez mantida a temperatura com indicativa de febre (>37.5°C) ou superior, o aferidor deverá:

a) restringir o acesso desta pessoa às dependências do INSS; e

b) sugerir que à pessoa procure uma unidade de saúde ou seu médico.

A íntegra da Portaria INSS nº 924/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.