RFB revoga disposições sobre contribuição previdenciária em exportação de produtos rurais
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil/ME editou a Instrução Normativa RFB nº 1.975/2020 (DOU 10/09/2020) para revogar os §§ 1º e 2º do art. 170 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 inserido no capítulo que trata das atividades rural e agroindustrial.
Os parágrafos ora revogados continham a seguinte redação:
Art. 170. (...)
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior.
§ 2º - A receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto.
Vale ressaltar que a revogação se deu em virtude desses parágrafos terem sido considerados inconstitucionais nos autos da ADI 4735, publicada no DJE de 25/03/2020.
A título de informação, permanece intacta a redação do caput do art. 170 bem como o seu § 3º, os quais possuem a seguinte redação:
"Art. 170 - Não incidem as contribuições sociais de que trata este Capítulo sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001, por força do disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal , alterado pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001.
§ 3º - O disposto no caput não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas."