Interesse Público – Município de Goiânia adota medidas complementares em relação as ações emergenciais destinadas ao setor da cultura
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.635/2020 (DOM 08/09/2020) para dispor sobre medidas complementares relativas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município, de que trata a Lei Federal nº 14.017/2020.
Segundo a norma, fica determinado que os recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 e transferidos ao Fundo Municipal de Cultura, serão utilizados na seguinte proporção:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos para fins de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e o inciso II do art. 2º do Decreto Presidencial nº 10.464/2020.
II - 55% dos recursos para fins de concessão de prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
A íntegra do Decreto nº 1.635/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.