INSS define os aspectos operacionais para confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) para os requerentes da antecipação de 1 salário mínimo do benefício

O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editaram a Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 53/2020 (DOU 03/09/2020) para dispor sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982/2020 que prevê a possibilidade do INSS antecipar o valor de um salário mínimo para os requerentes do auxílio-doença.

De acordo com a referida portaria, a confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela Perícia Médica Federal e uma vez tendo sido reconhecido em definitivo o direito ao benefício, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, determinada nos termos do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, deduzindo-se os valores antecipados.

A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 53/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.