INSS – Dispensa de apresentação de documentos originais

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 892/2020 (DOU 03/09/2020) para dispor sobre a dispensa de apresentação de documentos originais e alterar a Portaria nº 412/PRES/INSS/2020.

A dispensa da autenticação em comento não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais para fins de apuração de irregularidade ou erro material, situação em que o responsável pela apresentação das cópias ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

A norma em questão estabeleceu, ainda, que o servidor responsável pela análise das cópias de documentos recebidos deverá confrontá-los com as informações constantes dos sistemas corporativos, especialmente o CNIS, como meio auxiliar na formação de convicção quanto à integridade ou à autenticidade do documento.

A íntegra da Portaria INSS nº 892/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.