LGPD - RFB autoriza a implementação de procedimentos de identificação de riscos institucional ou ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 4.255/2020 (DOU 01/09/2020) para alterar a Portaria RFB nº 2.189/2017, que dispõe sobre a LGPD e autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que estão sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

No caso de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; e tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, quando a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem o fornecimento de consentimento do titular, a Portaria RFB 4.155/2020 estabeleceu que fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos dispostos no art. 2º, I, da Portaria MF 457/2016 c/c o art. 11, § 2º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações, objeto da referida norma, ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da LGPD.

A referida Portaria estabeleceu, ainda, que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros ficará revogada a partir do dia 1º/12/2020.  

A íntegra da Portaria RFB nº 4.255/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.