INSS cria canais remoto de atendimento para requerimento de benefícios decorrentes de acordos internacionais

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social e a Subsecretária da Perícia Médica Federal - Substituta, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia editaram a Portaria Conjunta INSS/SPMF/SPREV nº 09/2020 (DOU 26/08/2020) para criar novos serviços referentes ao cumprimento de Acordos Internacionais de matéria previdenciária dos quais o Brasil é signatário, com o objetivo de permitir o requerimento de benefícios por meio dos canais de atendimento remoto, bem como serviços aos residentes em países não acordantes, no âmbito da análise do INSS e da avaliação a cargo da Perícia Médica Federal, na seguinte forma:

a) Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

b) Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;

c) Acordo Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

d) Acordo Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior;

e) Acordo Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária;

f) Acordo Internacional - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;

g) Acordo Internacional - Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

h) Acordo Internacional - Certificado de Deslocamento de Exceção;

i) Acordo Internacional - Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro; e

j) Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior.

Os serviços acima relacionados serão prestados pelos órgãos da Previdência Social de acordo com os procedimentos e formulários previstos na Portaria Conjunta INSS/SPMF/SPREV nº 09/2020, cuja íntegra está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.