Governo Federal prorroga por mais 60 dias os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.470/2020 - Edição Extra (DOU 24/08/2020) para prorrogar os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020.

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho foram acrescidos de 60 dias, totalizando 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho anteriormente utilizados serão computados para fins de contagem do limite de 180 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, totalizando 6 meses (4 meses já concedidos + 2 meses adicionais).

A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

A íntegra do Decreto nº 10.470/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.