CFO edita norma para descrever os procedimentos cirúrgicos vedados ao cirurgião dentista relacionados à harmonização orofacial

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia editou a Resolução CFO n° 230/2020 (DOU 17/08/2020) para regulamentar o artigo 3° da Resolução CFO-198/2019, que reconhece  a  Harmonização  Orofacial  como  especialidade   odontológica.

A norma em comento relaciona os procedimentos cirúrgicos vedados ao cirurgião-dentista, quais sejam:  Alectomia, Blefaroplastia, Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, Otoplastia, Rinoplastia e Ritidoplastia ou Face Lifting.

Além disso, ficou estabelecido que o cirurgião-dentista não poderá fazer publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, tais como: Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, Maquiagem definitiva, Design de sobrancelhas, Remoção de tatuagens faciais e de pescoço, Rejuvenescimento de colo e mãos e Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.

A Resolução estabelece, ainda, penalidades para o cirurgião-dentista que realizar, coordenar e ministrar cursos, ou que de qualquer forma contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados na Resolução em questão, o qual responderá a processo ético disciplinar; da mesma forma, as instituições, associações ou entidades inscritas e registradas nos Conselhos de Odontologia, que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados, não reconhecidos ou não relacionados a Odontologia, poderão ter sua inscrição e o registro cancelados administrativamente.

A íntegra da Resolução CFO n° 230/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.