Contribuição previdenciária patronal (CPP) - Competência março/2020 - Recolhimento em 20/08/2020
A Portaria ME nº 139/2020, alterada pela Portaria nº 150/2020, prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Dentre essas contribuições está a contribuição previdenciária patronal relativa às competências março e abril de 2020, as quais podem ser quitadas, sem a incidência de multa e juros, juntamente com as competências julho e setembro de 2020, respectivamente. Posteriormente, a Portaria ME nº 245/2020 incluiu a competência maio de 2020 cujo recolhimento pode ser efetuado juntamente com a competência outubro/2020.
Pois bem, o prazo para recolhimento da competência março de 2020, que originalmente deveria ser pago até o dia 20/04/2020, vence na próxima 4ª feira, dia 20/08/2020.
Assim, as empresas que optaram por postergar o recolhimento da CPP da competência março de 2020 (20% ou 22,5%, conforme o caso, sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais que lhe tenham prestados serviços, mais a contribuição para o GII-LRAT), devem recolher, além da CPP relativa à competência julho de 2020 (que vence no dia 20/08/2020), também a contribuição relativa à competência março de 2020.
Como se trata de competências diferentes (março 2020 e julho/2020), o recolhimento deverá ser efetuado em documentos de arrecadação (GPS ou DARF, conforme o caso) separados.
As empresas que não optaram por postergar a contribuição previdenciária patronal, nos moldes da Portaria ME 139/2020, devem efetuar o recolhimento apenas da CPP relativa à competência julho/2020.