Editada norma que altera regras sobre o IOF
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 (DOU 30/07/2020) para dispor sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e revogar as Instruções Normativas nºs 907, de 2009; 1.207, de 2011; 1.256, de 2012; 1.271, de 2012; 1.402, de 2013; 1.537, de 2014; 1.543, de 2015; 1.609, de 2016; 1.649, de 2016; e 1.814, de 2018.
Em relação ao cálculo do IOF sobre operações de crédito ficou estabelecido que:
- O IOF incidente sobre operações de crédito será calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador.
- No caso de operações de crédito pagas em prestações, a base de cálculo do IOF de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, será apurada de acordo com o sistema de amortização pactuado entre as partes, desde que mencionado expressamente no respectivo contrato. Nos casos em que o contrato for omisso em relação ao sistema de amortização, a base de cálculo do IOF devido nas operações a que se refere o caput será apurada pelo regime de amortização progressiva.
- No caso das operações de crédito em que os recursos são liberados em parcelas, para pagamento também parcelado, nos termos do inciso IV do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007, o IOF deverá ser calculado considerando-se que os valores de principal das primeiras prestações amortizam os valores de principal das primeiras liberações.
As regras estabelecidas na norma em comento entram em vigor em 1º/08/2020.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.