Alteradas as regras para manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 810/2020 (DOU 27/07/2020) para alterar a Portaria PRES/INSS nº 412/2020, que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A alteração se deu para estabelecer que:
a) fica restrito a beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos a autorização para os agentes bancários, bem como as instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS, realizarem comprovação de vida, quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem o prévio cadastramento junto ao INSS. Anteriormente esse procedimento não dependia da idade.
b) a inclusão dos documentos abaixo transcritos entre aqueles que são dispensados de apresentação dos originais para autenticação de cópias anexadas pelos canais remotos, pelo prazo de 120 dias:
b.1) instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração,
b.2) documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração;
b.3) termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.
A íntegra da Portaria INSS nº 810/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.