Interesse Público – Tempo máximo de atendimento em Serviço de Atendimento ao Consumidor é suspenso durante o período da Pandemia do Covid-19

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria MJSP nº 414/2020 (DOU 24/07/2020) para estabelecer a suspensão, temporária e excepcionalmente, do tempo máximo para o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, previsto na Portaria MJ nº 2.014/2008.

Lembra-se que, em tempos normais, a referida portaria estabelece que o tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, será de até 60 segundos.

Nos serviços financeiros, o tempo máximo para o contato direto com o atendente será de até 45 segundos, no entanto, nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês o referido prazo máximo será de até 90 segundos.

Nos serviços de energia elétrica, o tempo máximo para o contato direto com o atendente somente poderá ultrapassar o prazo de 60 segundos nos casos de atendimentos emergenciais de abrangência sistêmica, assim considerados aqueles que, por sua própria natureza, impliquem a interrupção do fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores, ocasionando elevada concentração de chamadas, nos termos de regulação setorial.

A íntegra da Portaria MJSP nº 414/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.