Alterado art 25 do Anexo IX do RCTE

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.699/2020 (DOE GO 24/07/2020) para alterar o art. 25 do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 (RCTE), que passou a ter a seguinte redação:

"Art. 25. O resgate do crédito especial para investimento deve ser feito no mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência, por meio de pagamento único ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2032 (Lei nº 13.194/97 , art. 2º , § 13)".

A íntegra do Decreto nº 9.699/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.