IRPJ/CSLL - Incorporação - Incorporada sujeita ao lucro presumido e regime de caixa - Incorporadora sujeita ao lucro real - Procedimentos para fins de incorporação
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 91/2020 (DOU 23/07/2020) para esclarecer que a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, regime de caixa, se incorporada, deverá levantar balanço específico para esse fim, de acordo com a legislação comercial, em até trinta dias antes do evento, assim como deverá proceder à apuração do IRPJ e da CSLL na data do evento de acordo com as regras aplicáveis à sistemática do lucro presumido e de acordo com o regime de reconhecimento das receitas já adotado.
A pessoa jurídica incorporadora que é obrigada ao lucro real e ao regime de competência deverá levantar balanço específico para fins da incorporação de acordo com a legislação comercial e deverá proceder à apuração do IRPJ e da CSLL na data do evento de acordo com as regras aplicáveis à sistemática do lucro real e do regime de competência.
As parcelas diferidas pelo regime de caixa da incorporada deverão ser oferecidas à tributação pela incorporadora, na data do evento de acordo com as regras previstas no art. 223-A da IN RFB nº 1.700/2017.
A íntegra da Solução de Consulta nº 91/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.