Processo Administrativo Fiscal – CARF regulamenta realização de julgamento não presencial
A Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais editou a Portaria CARF nº 17.296/2020 (DOU 21/07/2020) para regulamentar a realização de reunião de julgamento não presencial, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Ficais (CSRF), por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim considerado o valor constante do sistema e Processo na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s) seja(m) exclusivamente objeto de:
a) súmula ou resolução do CARF; ou
b) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça proferida na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
A reunião de julgamento será gravada e disponibilizada no sítio eletrônico do CARF em até 5 dias úteis de sua realização, fazendo-se constar da respectiva ata da reunião de julgamento o endereço (URL) de acesso à gravação.
As regras descritas na portaria em comento aplicam-se exclusivamente às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º/08/2020, quando a Portaria CARF nº 10.786/2020, que tratava desse assunto, será considerada automaticamente revogada.
A integra da Portaria CARF nº 17.296/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.