MP 927 que dispunha sobre teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas e outros perde a validade

A Medida Provisória nº 927/2020, editada em 22/03/2020, perdeu a validade no dia 19/07/2020 em virtude de não ter sido convertida em lei.

Referida MP definiu as seguintes medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19):

a) adoção de teletrabalho (home office);

b) antecipação de férias individuais;

c) concessão de férias coletivas;

d) antecipação de feriados;

e) banco de horas;

f) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

g) o direcionamento do trabalhador para qualificação

h) prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.

Ainda não tendo sido convertida em lei, a MP nº 927/2020 em comento produziu efeitos no período de 22/03/2020 a 19/07/2020.

Dessa forma, os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos e caberá ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, no prazo de até 60 dias, por meio de decreto legislativo. Caso não seja editado o decreto legislativo neste prazo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 927/2020 continuarão por ela regidas, conforme determina o art. 62 da Constituição Federal/1988.