Alterada Portaria RFB nº 1.191/2020 que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de concessão de créditos a ME e EPP no âmbito do PRONAMPE
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 1.191/2020 (DOU 16/07/2020 - Ed. Extra) para alterar a Portaria RFB nº 978/2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), instituído pela Lei nº 13.999/2020.
Entre as alterações promovidas pela mencionada norma, temos:
I - na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário de 2019, a receita bruta será apurada com base nos valores declarados:
a) por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa tornou-se definitiva; e
b) com base na ECF, a partir do dia de exclusão.
Para fins de apuração da receita bruta, essa regra se aplica à microempresa e à empresa de pequeno porte cuja opção pelo Simples Nacional tenha sido efetivada durante o ano-calendário de 2019.
II - para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de 1 ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.
III - para as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, o valor do capital social, o valor proporcional da receita bruta a que se refere a alínea "a" do inciso IV do caput (o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano-calendário de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019) e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, cada um desses valores com 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.
A integra da Portaria RFB nº 1.191/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.