MEI divulga novas regras para 2020
Os microempreendedores individuais (MEI) precisam estar atentos quanto às mudanças que impactam o regime para 2020.
eSocial MEI
eSocial é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o seu empregado, tendo essa obrigação se iniciado em janeiro de 2019 com os eventos iniciais e de tabela.
A partir de abril de 2019 o Microempreendedor Individual começou a alimentar no eSocial os eventos não periódicos que são os eventos de admissão, afastamentos, desligamentos, dentre outros.
Os eventos periódicos (folha de pagamento) serão transmitidos para o eSocial, pelo Microempreendedor Individual, conforme o seguinte cronograma:
09/2020: Para pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3"
10/2020: Para pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7"
11/2020: Para pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "8" ou "9" e pelas pessoas físicas.
A partir da competência janeiro/2020 o MEI fica dispensado do envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, em virtude destes dados serem alimentados via eSocial.
Por outro lado, o MEI que possui empregados mantém a obrigação da declaração da Relação Anual das Informações Sociais - RAIS para o ano base 2019 que serão transmitidas no ano-calendário 2020, conforme calendário que ainda será divulgado pelo governo.
Lembra-se, ainda, que o Microempreendedor que possui empregados mantém a obrigação de transmitir a SEFIP, enquanto não houver a substituição dessa obrigação acessória
Atividades que seriam excluidas do MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou no fim de 2019, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.
A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime. A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades
A Resolução CGSN nº 150/2019 pretendia excluir diversas atividades do MEI, porém, essa exclusão foi suspensa pela Resolução CGSN nº 151/2019. As atividades permitidas ao MEI encontram-se listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Pagamento MEI
A forma de cálculo do pagamento mensal do MEI não se alterou, porém, como o valor referente ao INSS é calculado sobre o salário mínimo, tivemos um reajuste nesse valor. O Salário Mínimo foi reajustado para R$ 1.039,00.
INSS R$ 51,95
ICMS R$ 1,00
ISS R$ 5,00
Portanto, os valores para as atividades ficaram da seguinte forma:
Atividade de Comércio/Indústria: R$ 52,95
Atividade de Prestação de Serviços: R$ 56,95
Atividade de Serviços/Comércio e/ou Indústria juntos: R$ 57,95
MEI DAS
A declaração anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior com as atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais, fornecimento de refeições e também serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais. E se houve empregado durante o período abrangido pela declaração, deve marcar a opção correspondente.