Empresarial/GO – Governo de Goiás autoriza compensação de débito tributário inscrito em dívida ativa, com débito do estado de Goiás decorrente de precatório judicial vencido
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.732/2020 (DOE GO 20/01/2020) para dispor sobre a compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judicial vencido.
Sendo a referida norma, entende-se por precatório judicial vencido aquele que já esteja fora do período de graça constitucional previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal.
Pode ser objeto de compensação:
a) o precatório próprio do devedor do débito tributário ou não tributário;
b) o precatório adquirido mediante cessão formalizada em escritura pública ou particular, observado o seguinte:
b.1) a escritura deve conter a individualização do percentual do crédito cedido;
b.2) o cessionário do precatório deve estar habilitado nos autos do processo administrativo do precatório, comprovada a habilitação mediante certidão expedida pelo tribunal competente, na qual conste o valor atualizado do crédito cedido;
c) o débito tributário correspondente:
c.1) ao saldo remanescente de parcelamento denunciado, atendidas as exigências da legislação tributária;
c.2) às parcelas vincendas de parcelamento em andamento, hipótese em que ficam mantidos, quando houver, os benefícios concedidos, observadas a legislação que autorizou o parcelamento, bem como as garantias prestadas, enquanto não houver a extinção da totalidade do crédito correspondente.
A íntegra da Lei nº 20.732/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.