COAF - Sancionada a Lei que reestrutura o órgão
O Presidente da República editou a Lei nº 13.974/2020 (DOU 08/01/2020) para dispor sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613/1998, que dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.
A lei ora sancionada manteve a denominação do Coaf, que anteriormente havia sido transformada pela Medida Provisória nº 893/2019 na Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
O Coaf terá autonomia técnica e operacional, com atuação em todo o território nacional, e estará vinculado administrativamente ao Banco Central (Bacen).
É de competência do Coaf:
a) produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;
b) promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais, que tenham conexão com suas atividades.
Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado:
a) participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de pessoas jurídicas com atividades relacionadas no caput e no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
b) emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso I do caput deste artigo;
c) manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf;
d) fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las.
Até 31/12/2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão todo apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação do Coaf.
Ato conjunto do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Bacen deverá dispor sobre a transferência progressiva de processos e contratos administrativos.
A íntegra da Lei nº 13.974/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.