Editada norma para orientar contratação de estagiários no âmbito Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional
O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editou a Instrução Normativa nº 213/2019 (DOU 18/12/2019) para estabelecer orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a referida norma, o estágio no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional poderá ser obrigatório ou não obrigatório, devendo observar os seguintes requisitos:
a) matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino, em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
b) celebração de Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
c) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE.
O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, , considerando-se como tal o quantitativo de cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, e os empregados públicos da Lei nº 8.878/1994.
A íntegra da Instrução Normativa nº 213/2019 está disponível par consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.