Simples Nacional - Receita Federal altera disposições do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 150/2019 (DOU 06/12/2019) para alterar a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Dentre as alterações, que passam a viger a partir de 01/01/2010, destacamos:

a) empresa em início de atividade:

- passa a ser considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ

- depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Veja que nos dois casos, o prazo que antes era de 180 dias, passa a ser de 60 dias.

b) declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D: poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

c) comunicação da adoção de sublimites:  os Estados e o Distrito Federal informarão ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a opção de adotar o sublimite de receita bruta acumulada auferida até o 10º dia útil do mês de novembro do ano em que a adoção do sublimite se efetivar. Lembra-se que esse prazo era até o último dia útil do mês de outubro do ano em que a adoção do sublimite se efetivava.

Foram alterados os seguintes anexos da Resolução CGSN nº 140/2018:

a) Anexo VII - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional - Exclusão de subclasses

b) no Anexo XI - Ocupações permitidas ao MEI - Foram feitas duas alterações, uma excluindo ocupações e outra alterando o texto de algumas ocupações .

A íntegra da Resolução CGSN nº 150/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.