Encerrada vigência da MP 891/2019 que altera pagamento do abono anual e institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade
O Congresso Nacional editou o Ato Declaratório CN nº 67/2019 para informar que a Medida Provisória nº 891/2019, que alterou a Lei nº 8.213/1991, que dispôs sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 13.846/2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03/12/2019.
Dentre outras providências, a Medida Provisória alterou a redação do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 8.213/1991 para determinar a inclusão do pagamento do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria e pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2 parcelas, que deveriam ser pagas nos meses de agosto e novembro. Até então, essa antecipação vinha sendo realizada por meio de decreto do Poder Executivo.
A íntegra do Ato Declaratório CN nº 67/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu : Diário Oficial.