Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - PGFN regulamenta a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 11.956/2019 (DOU 29/11/2019) para regulamentar a transação na cobrança da dívida ativa da União cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A mencionada Portaria prevê as seguintes modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União:

a) transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

c) transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União.

Essas modalidades de transação poderão envolver, a exclusivo critério da PGFN, as seguintes concessões:

a) oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) possibilidade de parcelamento;

c) possibilidade de diferimento ou moratória;

d) flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;

e) flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;

f) possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria.

A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis do sujeito passivo, sendo vedada a adesão parcial, observando-se que:

a) na transação por adesão à proposta da PGFN, o sujeito passivo poderá combinar um ou mais tipos disponíveis, de forma a equacionar todo o passivo fiscal elegível;

b) em quaisquer das modalidades de transação supramencionadas, é lícito ao sujeito passivo deixar de incluir uma ou mais inscrições no acordo, desde que garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial;

c) na transação individual é lícito ao sujeito passivo deixar de incluir uma ou mais inscrições no acordo, caso demonstre que sua situação econômica impede o equacionamento de todo o passivo elegível.

A íntegra da Portaria PGFN nº 11.956/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.