Contribuição social de 10% sobre os depósitos do FGTS será extinta a partir de 01/01/2020

A Medida Provisória nº 905/2019 (DOU 12/11/2019) extinguiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, correspondente à aplicação da alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a vigência do contrato de trabalho.

Esta extinção, no entanto, produzirá efeitos somente a partir de 1º/01/2020.

Lembra-se que a referida contribuição social foi instituída pela Lei Complementar 110/2001 e tinha sua vigência por prazo indeterminado.

A íntegra da MP 905/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.