Importação por pessoa jurídica - Comercialização de veículos - Inexistência de contrato de importação por encomenda - Não caracterizada importação por encomenda

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 256/2019 ( DOU 07/11/2019) para esclarecer que, considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.

Inexistindo a referida contratação, a operação em que a pessoa jurídica importadora adquire veículos no exterior, com recursos próprios, para depois de nacionalizados revendê-los a empresas com as quais tenha firmado contrato de concessão de veículos, por si só, não caracteriza importação por encomenda.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 256/2019 está disponível para consultas e nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.