PIS/Pasep e Cofins – Produção – Comercialização – Terceirização de mão de obra – Insumo – Creditamento
A Secretaria da Receita da 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta nº 4.009/2020 (DOU 15/05/2020) para esclarecer que a contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo ou da prestação de serviços, não sendo tal faculdade extensível às atividades de comercialização.
Admite-se, a título de exceção, o creditamento pelo emprego de mão de obra terceirizada nos gastos posteriores à produção que sejam considerados obrigatórios, na forma da legislação aplicável.
A íntegra da Solução de Consulta SRRF4 nº 4.009/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.