IRPF - Isenção Subjetiva. Condições Objetivas. Impossibilidade de transferência a herdeiro por carência de condição objetiva. Consulta parcialmente ineficaz.
A Secretaria Receita da 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF4 nº 4.010/2020 (DOU 15/05/2020) para esclarecer que a isenção concedida a portador de moléstia grave em razão do recebimento de aposentadoria pensão ou reforma implica convergência entre a condição do sujeito beneficiário e a natureza do rendimento pago, conforme definidas em lei.
A natureza específica do rendimento, condição objetiva prevista na norma, acarreta impossibilidade de extensão do favor fiscal ao herdeiro, ainda que portador de moléstia grave, uma vez que a natureza dos bens e direitos auferidos a esse título não se adequam à previsão legal. Consulta parcialmente ineficaz.
A íntegra da Solução de Consulta SRRF4 nº 4.010/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.