Coronavírus - INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00 para requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Ministro de Estado da Cidadania editou a Portaria Conjunta MCid/INSS nº 03/2020 (DOU 06/05/2020) para dispor sobre a antecipação do benefício de prestação continuada prevista no art. 3º da Lei nº 13.982/2020.

A antecipação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerará:

a) a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) o cumprimento do critério de renda de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/1993, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); e

c) a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.

Uma vez reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da citada antecipação de R$ 600, 00.

Por outro lado, não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos a título de antecipação (R$ 600,00), salvo comprovada má-fé.

A íntegra da Portaria Conjunta MCid/INSS nº 03/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.