Disciplinado os procedimentos para o reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editou a Portaria INSS nº 374/2020 (DOU 06/05/2020) para disciplinar os procedimentos aplicados ao reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, bem como compatibilizá-los com as Ações Civis Públicas (ACP) em vigor

As alterações promovidas pela Lei nº 13.982/2020 aplicam-se aos pedidos de benefício com Data de Entrada do Requerimento (DER) a partir de 02.04.2020 e os benefícios pendentes de análise, com data anterior a esta, deve ser garantida a reafirmação da DER, se mais vantajosa.

A partir de 02.04.2020, os valores recebidos por componentes do grupo familiar, idoso, acima de 65 anos de idade, ou pessoa com deficiência, de BPC/LOAS ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo (R$ 1.045,00), ficam excluídos da aferição da renda familiar mensal per capita para fins de análise do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).

Para aplicação da regra acima transcrita, até que haja regulamentação da alteração na Lei nº 8.742/1990, considera-se o benefício assistencial à pessoa com deficiência (Espécie 87), a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição prevista pela Lei Complementar nº 142/2013 (Espécies 41 e 42).

A aplicação do art. 20-A da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que trata da extensão da renda per capita para meio salário-mínimo, dependerá de regulamentação para sua aplicação, conforme disposto na própria Lei.

A íntegra da Portaria INSS nº 374/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.