Governo publica Medida Provisória que operacionaliza o pagamento do BEM e prorroga o início de vigência da LGPD

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 959/2020 (DOU 30/04/2020) para estabelecer a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e prorrogar a data de início de vigência da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

De acordo com a referida norma, o beneficiário poderá receber benefício emergencial mensal na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários.

Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata o caput, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.

Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o início de vigência ficou marcado para 03/05/2021.

A íntegra da Medida Provisória nº 959/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.