Processo Administrativo Fiscal – Carf regulamenta realização de julgamento não presencial
A A Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais editou a Portaria Carf nº 10.786/2020 (DOU 29/04/2020) para regulamentar a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), a qual deve entrar em vigor a partir do dia 04/05/2020.
A reunião de julgamento não presencial será realizada, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Ficais (CSRF), por vídeoconferência ou tecnologia similar, e seguirá o mesmo rito da reunião presencial, inclusive facultando-se sustentação oral às partes ou patrono que a requererem.
Poderão ser realizados julgamentos na modalidade não presencial, os recursos em processos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00, assim considerado o valor constante do sistema e-Processo na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cujas matérias sejam exclusivamente objeto de:
a) súmula ou resolução do CARF; ou
b) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC).
Ficou estabelecido, ainda, que o processo indicado para sessão não presencial que não atenda aos requisitos estabelecidos será retirado de pauta pelo presidente da turma, para ser incluído em sessão presencial.
A íntegra da Portaria Carf nº 10.786/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.