Interesse Público/Goiânia – Prefeitura institui a Central de Fiscalização COVID-19

O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 950/2020 (DOM Goiânia 29/04/2020) para instituir a Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Goiânia, a qual possui as seguintes atribuições e competências:

a) promover o atendimento às demandas de fiscalização das atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Goiânia, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estejam sujeitos à fiscalização do Município, bem como atividades, eventos ou reuniões nos espaços públicos e privados.

b) prestar suporte às diligências necessárias ao exercício da fiscalização;

c) apontar e encaminhar às instituições competentes as infrações civis e criminais previstas na legislação;

d) adotar os procedimentos administrativos necessários à aplicação de penalidades nos limites da competência da Administração Pública Municipal, com a celeridade que a situação de emergência requer;

e) planejar, supervisionar, programar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades preventivas, educativas e de fiscalização das ações referentes à pandemia da COVID-19;

f) solicitar apoio operacional de outros órgãos/entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada para efetivação das ações realizadas por seus agentes públicos;

g) receber e distribuir as denúncias referentes à pandemia da COVID19 preferencialmente por meio do Aplicativo Prefeitura 24 Horas.

h) requisitar equipamentos, insumos e materiais necessários ao cumprimento das atividades da Central de Fiscalização COVID-19.

j) implementar os protocolos, conforme as determinações expressas nas normas e diretrizes estabelecidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

k) lavrar notificações/orientações, intimações, autos de imposição de penalidades e autos de infração; e

m) proceder à interdição de estabelecimentos.

A íntegra do Decreto nº 950/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.