Normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos - Instituições financeiras públicas - Enfrentamento do Coronavírus
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 958/2020 (DOU 27/04/2020) para estabelecer normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).
Para tanto, dentre outras, até o dia 30/09/2020, as instituições financeiras estão dispensadas de exigir:
a) Certidão de cumprimento da obrigação das regras estabelecidas no Capítulo II, do Título III da CLT, que trata da nacionalização do trabalho;
b) certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente;
d) apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débito-CND, no caso de recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por poder público;
f) comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, correspondente aos últimos cinco exercícios.
A íntegra da Medida Provisória nº 958/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.