ICMS - Confaz divulga ato que ratifica convênios que dispõem sobre benefícios fiscais

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária editou o Ato Declaratório nº 07/2020 (DOU 23/04/2020) para ratificar os Convênios ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03/04/2020 e publicados no DOU em 07/04/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 26/2020 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e de Goiás ao Convênio ICMS nº 114/2017 , que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

b) Convênio ICMS nº 28/2020 - altera o Convênio ICMS nº 5/2000 , que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a concederem isenção nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;

c) Convênio ICMS nº 29/2020 - revigora o Convênio ICMS nº 131/2018, que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais. Ficam os Estados do Ceará e do Piauí autorizados a remitir e a anistiar os créditos decorrentes da aplicação dos benefícios autorizados pelo Convênio ICMS nº 131/2018, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 01/01/2020 até o dia da ratificação nacional deste convênio;

d) Convênio ICMS nº 30/2020 - altera o Anexo II do Convênio ICMS nº 52/1991 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, com efeitos a partir de 1º.06.2020;Convênio ICMS nº 31/2020 - autoriza o Estado da Bahia a dispensar parcialmente créditos tributários do ICMS relativos à multa formal pela falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no prazo regulamentar, nas condições que especifica;

e) Convênio ICMS nº 32/2020 - altera o Convênio ICM nº 19/1984, que autoriza os Estados de São Paulo e do Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados;

f) Convênio ICMS nº 33/2020 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; e

g) Convênio ICMS nº 34/2020 - altera o Convênio ICMS nº 76/1998 , que autoriza a conceder isenção nas operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros, com efeitos a partir de 01/06/2020.

A íntegra do Ato Declaratório nº 07/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.