INSS orienta sobre reconhecimento de direitos de benefícios e serviços previdenciários para cumprimento provisório de Ação Civil Pública

O Diretor de Benefícios e o Procurador-Geral Substituto da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social editaram a Portaria Conjunta INSS/PFE/INSS nº 07/2020 (DOU 14/04/2020) para estabelecer orientações para o cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública nº 5031617-51.2018.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que passe a aceitar, para todos os fins de reconhecimento de direitos de benefícios e serviços previdenciários (tempo de contribuição, carência, qualidade, etc), de acordo com cada categoria de segurado obrigatório, trabalho comprovadamente exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como, devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida.

A íntegra da Portaria Conjunta INSS/PFE nº 07/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.