Por decisão judicial, INSS não reconhecerá perda da qualidade de segurado no caso de incapacidade na data do óbito ou no período de graça
O Diretor de Benefícios e o Procurador-Geral Substituto da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social editaram a Portaria Conjunta INSS/PFE/INSS nº 05/2020 (DOU 14/04/2020) para comunicar a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, determinando ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.
A determinação judicial em questão produz efeitos para benefícios de pensão por morte com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 05/03/2015 e alcança todo o território nacional.
A íntegra da Portaria Conjunta INSS/PFE/INSS nº 05/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.