Publicado ato para dispor sobre documentos solicitados para comprovar autenticidade junto à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB)

O Coordenador-Geral de Atendimento e o Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros editaram o Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COAEF nº 01/2020 (DOU 14/04/2020) para dispor sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB). 

Em virtude da pandemia do Covid-19 a RFB suspendeu até 29/05/2020 a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017 e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, no que diz respeito ao atendimento realizado pela instituição. Em virtude disso, durante esse período, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB.

Nesse sentido, a conferência de autenticidade de documentos digitalizados e de cópias simples, entregues em solicitações referentes ao CPF, será efetuada de acordo com os procedimentos definidos no Ato Declaratório Conjunto COGEA/COCAD nº 1/2020, quais sejam:

a) para subsidiar a análise da solicitação, a RFB poderá solicitar documentos comprobatórios, tais como:

a.1) carteira de trabalho;

a.2) certidão de nascimento ou casamento;

a.3) documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; e

a.4) documento de identificação de estrangeiro válido no território nacional;

b) o interessado ou seu representante legal deverá enviar fotografia de rosto (selfie), ao lado do seu documento de identificação, com exibição do lado do documento que contém sua foto, com foco ajustado para possibilitar sua leitura.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COAEF nº 01/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.