Contribuição previdenciária - Prorrogação de Recolhimento - Alteração da Portaria ME nº 139 de 2020

O Ministério da Economia editou a Portaria nº 150/2020 (DOU 08/04/2020) para alterar a Portaria nº 139/2020 que, dentre outras providências, prorrogou o prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Até então a prorrogação da contribuição previdenciária incluía apenas a parcela patronal estabelecida no art. 22 (20% da folha de pagamento + GILLRAT + 20% contribuinte individual) e a contribuição patronal do empregador doméstico.

Com a alteração da Portaria nº 139/2020 foi incluída na prorrogação as contribuições previdenciária do produtor rural decorrente da comercialização da produção rural e também a contribuição previdenciária das empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento.

É importante observar que as contribuições descontadas dos segurados empregados, as contribuições retidas em virtude de cessão de mão de obra, bem como as contribuições decorrentes de espetáculos desportivos continuam sendo devidas no prazo normal uma vez que elas não foram incluídas na prorrogação.

Para facilitar o entendimento, elaboramos o quadro abaixo com o resumo das contribuições que foram prorrogadas:

 

Contribuinte

Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo

Competências atingidas

Prazo

recolhimento normal

Prazo prorrogado

Empresas e equiparados

Contribuição previdenciária patronal:

 

a) de 20% ou 22,5%, conforme o caso, incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;

 

b) de 1%, 2% ou 3%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;

 

c) de 20% ou 22,5%, conforme o caso, sobre a remuneração de contribuintes individuais.

Março/2020

 

Abril/2020

20/04/2020

 

20/05/2020

20/08/2020

 

20/10/2020

Empregador doméstico

Contribuição de 8% a cargo do empregador doméstico;

 

Contribuição de 0,8% para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho.

Março/2020

 

Abril/2020

07/04/2020

 

07/05/2020

07/08/2020

 

07/10/2020

Agroindústrias

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:

 

a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;

 

b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade.

Março/2020

 

Abril/2020

20/04/2020

 

20/05/2020

20/08/2020

 

20/10/2020

Empregador rural pessoa física

 

Segurado especial

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:

 

a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;

 

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Março/2020

 

Abril/2020

20/04/2020

 

20/05/2020

20/08/2020

 

20/10/2020

Empregador rural pessoa jurídica

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:

 

a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;

 

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Março/2020

 

Abril/2020

20/04/2020

 

20/05/2020

20/08/2020

 

20/10/2020

Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento (CPRB)

A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) tem alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º)

Março/2020

 

Abril/2020

20/04/2020

 

20/05/2020

20/08/2020

 

20/10/2020

 

A íntegra da Portaria nº 150/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.