Coronavírus - Suspensão das atividades - Alteração

O Governo Estadual editou o Decreto nº 9.644/2020 (DOE 26/03/2020 - Supl.) para alterar o Decreto nº 9.633/2020 que decretou situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), suspendendo atividades não essenciais.

O Decreto ora publicado alterou o item que trata das empresas de construção e acrescentou outras atividades que não se incluem na proibição de funcionamento durante os 15 dias estabelecidos anteriormente.

Em relação à construção civil, ficou estabelecido que estão excluídas da obrigatoriedade de suspensão "a obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos".

Já os itens acrescidos foram os seguintes:

- borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias;

- oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado; Vale observar que o governo municipal terá que se manifestar sobre como este revezamento deverá acontecer.

- a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

A íntegra do Decreto nº 9.644/2020 já está disponível m nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial e no menu: CORONAVIRUS - Legislação do estado de Goiás