Definição de implantação e reativação de benefícios por incapacidade decorrentes de decisão judicial.

O Diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional editaram a Portaria Conjunta nº 02/2020 (DOU 19/03/2020) para definir procedimentos para implantação/reativação de benefícios por incapacidade decorrentes de decisão judicial no cumprimento de decisão judicial para implantação ou reativação de benefício auxílio-doença, independentemente da fase do processo judicial, deverá ser informada, no sistema, a DCB - Data de Cessação do Benefício - fixada em juízo ou nos termos do § 9º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, facultando-se a solicitação de prorrogação do benefício, a ser realizada pelo segurado nos 15 (quinze) dias que antecedem a data prevista de sua cessação.

A íntegra da Portaria Conjunta nº 02/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.