Registro do Comércio/DREI - Juntas Comerciais – Normas para o cumprimento da legislação sobre prevenção de atividades de lavagem de dinheiro
A Diretora do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Substituta editou a Instrução Normativa DREI nº 76/2020 (DOU 10/03/2020) para dispor sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei nº 9.613/1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei nº 13.810/2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos.
Dentre as regras mencionadas na referida norma, ficou estabelecido que as Juntas Comerciais devem definir e implementar seus próprios procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que devem abranger, no mínimo, procedimentos e controles destinados a:
a) identificar os clientes e demais envolvidos nos arquivamentos que realizarem, incluindo o beneficiário final;
b) identificar as situações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998;
c) identificar as pessoas expostas politicamente (PEP), nos termos definidos em norma do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
d) identificar a existência de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos de titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas submetidas às sanções de que trata a Lei nº 13.810/2019; e
e) verificar periodicamente a eficácia dos procedimentos e controles internos adotados.
A Instrução Normativa REI nº 76 entrará em vigor a partir de 1º/07/2020 e a íntegra da sua redação está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.