Certificado Digital volta a ser obrigatório para entrega do Caged

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 6.137/2020 (DOU 05/03/2020) para tornar obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

De acordo com a referida norma, as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo também deverão ser declaradas, obrigatoriamente, com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.

Lembra-se que a obrigatoriedade de utilização do certificado digital havia sido revogada pela Portaria SEPRT nº 1.417/2019 que revogou, dentre outros, a Portaria MTb nº 945/2017 que era a norma que determinava a obrigatoriedade de sua utilização.

Lembra-se, ainda, que as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviaram corretamente e no prazo legal, por meio dos eventos correspondentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensadas do envio do Caged, já que essa obrigação foi substituída pelo eSocial.

A íntegra da Portaria SEPRT nº 6.137/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.