EFD-REINF - Obrigatoriedade de apresentação

A IN RFB nº 1.701/17 trata sobre as regras de apresentação da EFD-REINF. Hoje 14/02 é o último dia para envio da competência de 01/2020. O calendário dispõe que deve ser observado a situação da empresa em 2018, e para isso independe qual regime tributário a empresa está posteriormente.

Portanto, para facilitar o entendimento quanto a apresentação da obrigação acessória, resumimos na tabela abaixo:

 

SITUAÇÃO EM 2018

2019/2020

GRUPO

OBRIGATORIEDADE

Optante pelo Simples Nacional de 01/01/2018 a 31/12/2018

Não importa o regime tributário (se continua Simples Nacional ou houve mudança de regime tributário

3º grupo

Data a ser definida pela RFB

Optante pelo Simples Nacional até 01/07/2018

3º grupo

Data a ser definida pela RFB

Constituída como Simples Nacional após 01/07/2018

3º grupo

Data a ser definida pela RFB

Não optante pelo Simples Nacional em 01/07/2018

Não importa o regime tributário (se continua Simples Nacional ou houve mudança de regime tributário

1º ou 2º grupo (observar faturamento em 2016)

Eventos periódicos mensalmente, ou no mínimo a situação SEM MOVIMENTO na competência de Janeiro/2019 e Janeiro/2020

Constituída como outro regime após 01/07/2018

Não importa o regime tributário (Se continua Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado ou se mudou o regime para Simples Nacional)

2º grupo

Eventos periódicos mensalmente, ou no mínimo a situação SEM MOVIMENTO na competência de Janeiro/2019 e Janeiro/2020