Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso - Valores devidos em fevereiro e a partir de março/2020- Divulgação
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - Substituto editou a Portaria SPRET nº 3.659/2020 (DOU 11/02/2020) para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Foram reajustados os valores dos salários-de-contribuição para os meses de fevereiro/2020 e a partir de março/2020, como segue:
Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso para o mês de fevereiro/2020 (de 01 a 29/02/2020)
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
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até 1.830,29 |
8% |
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de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
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de 3.050,53 até 6.101,06 |
11% |
Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso a partir de março/2020 (EC nº 103/2019, art. 28, § 1º):
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
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até 1.045,00 |
7,5% |
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de 1.045,01 até 2.089,60 |
9% |
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de 2.089,61 até 3.134,40 |
12% |
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de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
O valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, foi mantido em R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
A íntegra da Portaria SPRET nº 3.659/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.