Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso - Valores devidos em fevereiro e a partir de março/2020- Divulgação

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - Substituto editou a Portaria SPRET nº 3.659/2020 (DOU 11/02/2020) para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Foram reajustados os valores dos salários-de-contribuição para os meses de fevereiro/2020 e a partir de março/2020, como segue:

Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso para o mês de fevereiro/2020 (de 01 a 29/02/2020)

 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11%

 

Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso a partir de março/2020 (EC nº 103/2019, art. 28, § 1º):

 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.045,00

7,5%

de 1.045,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12%

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

 

O valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, foi mantido em R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

A íntegra da Portaria SPRET nº 3.659/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.