Bacen divulga norma que dispõe sobre a prestação de informações no extrato da conta de depósitos com contrato de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de MEI

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil editou a Circular DC/BACEN nº 3.981/2020 (DOU 10/02/2020) para dispor sobre a prestação de informações no extrato da conta de depósitos com contrato de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI).

Segundo consta da norma, as instituições financeiras devem informar, de forma destacada, no extrato da conta de depósitos de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI), as seguintes informações referentes ao cheque especial contratado:

a) o limite de crédito contratado;

b) o saldo devedor do cheque especial na data do fornecimento do extrato;

c) os valores do cheque especial utilizados diariamente, no período corrente de apuração dos juros;

d) o valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;

e) a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês; e

f) o valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.

A Circular em comento entra em vigor a partir de 01/06/2020, entretanto, os procedimentos acima mencionados serão exigidos a partir de 1º/11/2020 para as instituições que não optarem pela cobrança da tarifa descrita na letra "d".

A íntegra da Circular DC/BACEN nº 3.981/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.