Base de cálculo - Receita bruta - Serviço de intermediação do serviço de táxi
A Superintendência Regional da Receita Federal 2ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.011/2019 (DOU 09/08/2019) para esclarecer que a base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radio Táxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado, desde que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo.
Os valores recebidos de pessoas jurídicas contratantes serão tratados como receita, caso decorram de serviços prestados pela entidade recebedora, em seu nome e sob sua responsabilidade.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.011/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.